RESOLUÇÃO Nº 459, DE 23 DE MARÇO DE 1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA)
Art. 65-A. À Comissão de Meio Ambiente e Bem Estar Animal compete opinar, dentre outros assuntos, especialmente:
I - política do meio ambiente, direito ambiental e legislação de defesa ecológica local;
II - limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação final do lixo;
III - preservação de florestas, fauna e flora, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais;
IV - todas as proposições relacionadas, direta ou indiretamente, a política municipal do bem-estar animal;
V - promover ou indicar medidas que se destinem à conservação da natureza e melhoria do meio ambiente e do bem-estar animal.