REGULAMENTA O ART. 88 DA LEI 5.406/2013(CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL), QUE TRATA DA SITUAÇÃO DE IMINENTE PERIGO, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DE HIGIENE DE UM IMÓVEL, OU QUANDO O IMÓVEL DESOCUPADO ESTEJA CAUSANDO INSEGURANÇA PARA A POPULAÇÃO LOCAL, E INSTITUI PENALIDADES AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL QUE NÃO REALIZA A LIMPEZA DO TERRENO BALDIO E O SEU FECHAMENTO, CONFORME ESTABELECE O ART. 85 DA LEI 5.406/2013(CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ricardo Chiabai;
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