Acrescenta inciso VI ao art. 4º da Lei 5431/2013, que “Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, destinado a promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização dessa natureza no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta”.
DIVERSOS VEREADORES;
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