ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 141 DA RESOLUÇÃO Nº 459, DE 23 DE MARÇO DE 1995, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, PARA ACRESCENTAR REGRAS VOLTADAS PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM, DO RESPEITO E DA AUSTERIDADE NO CURSO DAS SESSÕES.
VEREADOR OSVALDO MATURANO;
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