Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.338/2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a renovação de todos os contratos temporários de trabalho dos profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e segurança com previsão de encerramento durante o período que menciona.
VEREADOR PROFESSOR HELIOSANDRO MATTOS;
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