| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
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Tempo gasto: 1 dia, 15 horas
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 11/12/2025 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 11/12/2025 14:57:16 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Lido no expediente. Restitua-se ao autor, de conformidade com o disposto no inciso VI do art. 171 do Regimento Interno da Câmara, em razão de já existir legislação que trata do assunto aprovada nesta Câmara, Lei nº 6385/20, especialmente nos artigos 18, 35, 36, 37 e 38, cópia anexa. Ressaltando que toda legislação referente ao assunto deverá ser tratado através da referida Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 08/12/2025 15:43:23 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 3 dias, 3 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: Inserido no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 05/12/2025 07:36:56 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo proteger a integridade física da população, bem como preservar a segurança de outros animais domésticos no Município.
Casos de ataques envolvendo cães de grande porte têm se tornado recorrentes em várias cidades brasileiras, gerando lesões graves, sequelas permanentes e até óbitos. Grande parte desses incidentes ocorre por negligência dos tutores, que deixam de adotar medidas básicas de contenção e responsabilidade.
A responsabilidade criminal prevista nesta Lei é necessária para garantir que proprietários e guardiões compreendam a gravidade de manter um animal de grande porte sem os cuidados adequados, prevenindo acidentes e promovendo a convivência segura entre pessoas e animais.
A proposta não criminaliza os cães, mas sim a omissão humana, reforçando o dever de guarda responsável, alinhado à legislação federal e às melhores práticas de proteção animal.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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