| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
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Tempo gasto: 5 dias, 12 horas, 15 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 17/03/2026 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 17/03/2026 16:41:11 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Restitua-se ao autor, de conformidade com o disposto no inciso VI do art. 171 do Regimento Interno da Câmara, em razão de já existir legislação que trata do assunto aprovada nesta Câmara, Lei nº 5503/14, cópia anexa. Ressalto que a referida Lei poderá ser alterada através de um novo Projeto de Lei para inclusão de novos dispositivos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/03/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 16/03/2026 17:11:34 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 4 dias, 6 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/03/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 11/03/2026 14:27:02 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior dignidade, acessibilidade e celeridade no atendimento de saúde para pessoas idosas, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência no município de Vila Velha.
Muitas dessas pessoas enfrentam dificuldades sensoriais, limitações físicas ou condições de saúde que tornam a espera prolongada e a burocracia na marcação de exames laboratoriais um fator de grande sofrimento e desgaste, especialmente nas unidades públicas de saúde.
No caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ambientes cheios, barulhentos e longos períodos de espera podem gerar crises sensoriais e ansiedade, tornando necessário um atendimento mais rápido e organizado.
Já os idosos, por questões naturais da idade e de saúde, também necessitam de atendimento prioritário, princípio já amplamente reconhecido pelo Estatuto do Idoso.
Dessa forma, a presente proposta busca organizar e fortalecer a prioridade já prevista em legislação federal, garantindo que nas unidades de saúde do município exista prioridade real tanto na marcação quanto na realização dos exames laboratoriais, além de sinalização clara por meio de placas informativas, para orientar usuários e servidores.
A medida é simples, de baixo custo e de grande impacto social, contribuindo para um atendimento mais humano, inclusivo e eficiente na rede municipal de saúde.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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