COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ABASTECIMENTO

19ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 459, DE 23 DE MARÇO DE 1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA)

Art. 67. À Comissão de Defesa do Consumidor e Abastecimento compete:

I - emitir parecer sobre proposições relativas a medidas que direta ou indiretamente afetem os interesses dos consumidores;

II - receber denúncias quanto a qualidade e conservação de produtos de consumo e serviços;

III - encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas;

IV - propor e sugerir medidas de defesa do consumidor no âmbito do Município;

V - questionar para que o município firme convênios com organismos de defesa do consumidor ou com entidades públicas e ou particulares, cujas atividades se relacionam com a matéria de sua competência;

VI - política de abastecimento;

VII - transporte, armazenamento e distribuição de alimentos.