RESOLUÇÃO Nº 459, DE 23 DE MARÇO DE 1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA)
Art. 67. À Comissão de Defesa do Consumidor e Abastecimento compete:
I - emitir parecer sobre proposições relativas a medidas que direta ou indiretamente afetem os interesses dos consumidores;
II - receber denúncias quanto a qualidade e conservação de produtos de consumo e serviços;
III - encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas;
IV - propor e sugerir medidas de defesa do consumidor no âmbito do Município;
V - questionar para que o município firme convênios com organismos de defesa do consumidor ou com entidades públicas e ou particulares, cujas atividades se relacionam com a matéria de sua competência;
VI - política de abastecimento;
VII - transporte, armazenamento e distribuição de alimentos.