RESOLUÇÃO Nº 459, DE 23 DE MARÇO DE 1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA)
Art. 62. À Comissão de Administração Pública, Transporte, Comunicação, Indústria, Comércio e Agricultura compete emitir parecer em matérias relativas a:
I - organização político-administrativa do Município, inclusive criação, organização e supressão de Distritos e Sub-Distritos, e reforma administrativa;
II - direito administrativo em geral;
III - aos serviços e obras públicas da administração municipal e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara;
IV - regime jurídico e estatuto dos servidores públicos municipais ativos e inativos;
V - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
VI - regime jurídico-administrativo dos bens públicos;
VII - exploração, permissão ou concessão de serviço público;
VIII - alienação, cessão, permuta ou arrendamento de imóveis públicos.