RESOLUÇÃO Nº 459, DE 23 DE MARÇO DE 1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA)
Art. 65. À Comissão de Saúde e Saneamento Básico compete opinar, dentre outros assuntos, especialmente:
I - política de saúde, processo de planificação em saúde e Sistema Único de Saúde;
II - ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância sanitária e epidemiológica;
III - higiene, educação e assistência sanitária;
IV - contratação de instituições de saúde privadas;
V - política, planos plurianuais e programas de saneamento básico.