RESOLUÇÃO Nº 459, DE 23 DE MARÇO DE 1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA)
Art. 69-B. À Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres compete manifestarse, opinando, emitindo pareceres sobre projetos de lei ou qualquer proposição ou matéria pertinente à defesa e promoção dos direitos das mulheres, bem como:
I - propor projetos para a efetivação do direito à segurança, inclusive a psicológica, e que visem evitar, portanto, qualquer tipo de violência à mulher no Município de Vila Velha;
II - colaborar com entidades locais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais que atuem na assistência oficial e defesa dos direitos das mulheres;
III - promover ampla participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder público e demais grupos da sociedade nos debates internos de matéria de sua competência;
IV - incentivar a promoção de eventos educativos, científicos, artísticos que se destinem à divulgação dos direitos e da proteção da mulher;
V - repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer tipo de violência física e/ou psicológica à mulher;
VI - fiscalizar o poder público para promoção da concretização de ações e projetos que visem à defesa e promoção dos direitos das mulheres;
VII - acompanhar a execução dos programas municipais que visem a defesa e promoção dos direitos das mulheres.