| Recebimento: 12/02/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
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Tempo gasto: 10 horas, 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/02/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 12/02/2026 11:54:46 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: Justificativa
A presente proposição tem como objetivo fortalecer a rede de proteção à criança, ao adolescente e à mulher por meio da informação direta, recorrente e acessível às famílias, utilizando um espaço já existente no cotidiano escolar, as reuniões com pais e responsáveis.
Dados oficiais demonstram que grande parte dos casos de violência contra crianças, adolescentes e mulheres ocorre no ambiente familiar ou em seu entorno próximo, e que a falta de informação sobre canais de denúncia é um dos principais fatores que impedem a interrupção precoce dessas violências. Muitas famílias convivem com situações de abuso, negligência ou violência doméstica sem saber a quem recorrer ou como agir de forma segura.
A Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, os direitos das crianças e dos adolescentes, incluindo a proteção contra toda forma de violência. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa diretriz ao prever ações educativas e a divulgação dos instrumentos de proteção e dos canais de denúncia como parte das políticas públicas de prevenção.
No mesmo sentido, a Lei Maria da Penha reconhece que o enfrentamento da violência contra a mulher não se limita à punição, mas exige ações permanentes de prevenção, informação e conscientização social, especialmente em espaços estratégicos de alcance comunitário.
A escola é um desses espaços. Ela reúne famílias de forma periódica, possui credibilidade institucional e capilaridade social. Aproveitar de 7 a 10 minutos das reuniões escolares para informar sobre canais de denúncia e proteção não interfere no conteúdo pedagógico, não cria nova disciplina e não gera custos relevantes ao poder público ou às instituições de ensino. Trata se de uma medida simples, de alto impacto social e plenamente compatível com a competência legislativa municipal.
A inclusão da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio amplia o alcance da política, reconhecendo que situações de violência podem afetar diferentes faixas etárias, inclusive adolescentes que já vivenciam relações afetivas e estão mais expostos a formas específicas de violência, como o abuso psicológico, o controle e a violência no namoro.
Experiências municipais e campanhas institucionais já demonstram que a divulgação contínua de canais como o disque 100, os Conselhos Tutelares, as Delegacias Especializadas e os serviços municipais de assistência social contribuem significativamente para o aumento das denúncias e para a interrupção de ciclos de violência.
Diante disso, o presente projeto não apenas atende aos princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta, como também fortalece a atuação preventiva do município, promove cidadania e salva vidas por meio da informação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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