Recebimento: 07/01/2025 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 87 dias, 15 horas, 27 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/12/2024 |
Fase: Incluir Proposição em Ata |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
Envio: 16/12/2024 13:43:25 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2024 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ANADELSO PEREIRA |
Envio: 13/12/2024 08:01:37 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação:
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a liberação de espaços públicos e ou privados para a prática e realização de eventos de som automotivo, carros antigos, carros customizados, regulamenta suas atividades e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições
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D E C R E T A:
Artigo 1º -. Fica o Poder Executivo Municipal, através das secretarias de competências, autorizado a fazer a liberação de espaços públicos e ou privados para a prática e realização de eventos de som automotivo, carros antigos, carros customizados, regulamenta suas atividades e dá outras providências.
§ 1º - som automotivo, todo e qualquer equipamento de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre as carrocerias dos veículos.
Artigo 2º - O município poderá designar espaços públicos específicos para a realização de eventos de som automotivo, cuja localização deverá considerar a minimização do impacto sonoro em áreas residenciais e a viabilidade de acesso para os participantes e público.
Artigo 3º - Os eventos de som automotivo deverão obter licença prévia emitida pela secretaria de competência, que avaliará a adequação do local, as medidas de segurança, a previsão de público e o cumprimento das normas de controle de poluição sonora.
Parágrafo único - A licença mencionada neste artigo deverá ser requerida com antecedência mínima de 15 dias úteis contados da data prevista para o evento.
Artigo 4º - Os organizadores dos eventos de som automotivo serão responsáveis juridicamente pela adoção de medidas que garantam a segurança dos participantes e do público, a limpeza e conservação do espaço público utilizado, e o cumprimento das normas de controle de ruído estabelecidas pela legislação local e nacional.
Artigo 5º - A violação das disposições desta Lei acarretará sanções aos organizadores do evento, que poderão incluir multa, suspensão temporária ou proibição definitiva de realização de novos eventos.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto ora proposto, visa regulamentar e promover de forma segura, eventos de som automotivo, carros antigos e carros customizados no município de Vila Velha. A iniciativa se faz necessária diante da crescente popularidade e demanda por eventos que envolvem estes seguimentos, proporcionando entretenimento e lazer para a população.
Nos últimos anos, estes eventos se consolidaram como uma forma de expressão cultural e social, atraindo um número significativo de entusiastas e participantes em diversos encontros e competições. No entanto, a falta de regulamentação adequada tem ocasionado problemas como poluição sonora, conflitos entre vizinhanças e prejuízos à saúde pública.
Destacamos ainda: O conforto e a segurança dos participantes e das comunidades do entorno dos eventos, a oportunidade do fomento da economia através das oportunidades de negócios e a valorização da cultura automotiva criando um ambiente seguro e regulamentado para os apaixonados por estes seguimentos.
A implementação deste projeto é essencial para conciliar os interesses dos entusiastas de som automotivo, de carros antigos e de carros customizados, com a necessidade de preservar a tranquilidade e o bem-estar da população de Vila Velha. Com a regulamentação adequada, é possível promover o desenvolvimento cultural e econômico do município, ao mesmo tempo em que se assegura o respeito às normas de convivência e saúde pública.
Em face destes argumentos, solicitamos aos nossos nobres pares, apoio para aprovação deste projeto de lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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