GVRM – CMVV 025/2025. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DESTA CASA DE LEIS, PEDRO ANTONIO NASCIMENTO MENDES, Prezado Pedro Mendes, em resposta ao despacho de fl. 08, referente ao processo legislativo nº 1683/2025, informamos que, após tentativa de verificação da numeração das residências por meio da ferramenta Google Maps, constatou-se que não foi, e tampouco será possível, identificar com precisão a numeração das casas que ladeiam o beco a ser nomeado, localizado na Ilha da Jussara. Observa-se que tais residências não possuem numeração visível, razão pela qual o procedimento de identificação deverá, de fato, ser realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEMDU/PMVV). Por fim, externamos nossos votos de estima e distinta consideração à Vossa Senhoria.
VEREADOR RENZO MENDES;
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