COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

19ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 459, DE 23 DE MARÇO DE 1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA)

Art. 60. À Comissão de Justiça e Redação compete opinar sobre os processos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e regimental das proposições para efeito de admissibilidade e tramitação, e oferecer a redação final aos projetos aprovados.

§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino determinado por este Regimento.

§ 2º À Comissão de Justiça e Redação compete ainda manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:

I - perda de mandato de Vereadores;

II - proposições de discussão única;

III - declaração de utilidade pública;

IV - denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

Art. 61. Quando a Comissão de Justiça e Redação concluir pela inconstitucionalidade de proposição será essa enviada à Mesa da Câmara para inclusão do parecer na Ordem do Dia.

Parágrafo único. Se o Plenário rejeitar o parecer será a proposição encaminhada a outras Comissões que tiverem que ser ouvidas, caso contrário será arquivada.